OJ TST SDC
Orientação Jurisprudencial nº 19 da SDC do TST (ALTERADA)
OJ SDC 19
Art. 19.
DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.
A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.
Observação: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010