OJ TST SDC
Orientação Jurisprudencial nº 15 da SDC do TST
OJ SDC 15
Art. 15.
SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Observação: (inserida em 27.03.1998)