OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 42/2020
Resolução 42/2020
Suspende Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de dezembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 1.
Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB, ao longo do referido mês.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 08 de dezembro de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente