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OAB — Resoluções

Resolução OAB nº 40/2020

Resolução 40/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de novembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 1.
Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB, ao longo do referido mês.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 21 de outubro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

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