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OAB — Resoluções

Resolução OAB nº 38/2020

Resolução 38/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 1.
Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.
Parágrafo único: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2.
Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 30 de setembro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

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