OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 34/2020
Resolução 34/2020
Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de agosto de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1.
Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 17 e 18 do mês de agosto de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 30 de julho de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente