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OAB — Resoluções

Resolução OAB nº 34/2020

Resolução 34/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de agosto de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 17 e 18 do mês de agosto de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 30 de julho de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

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