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OAB — Resoluções

Resolução OAB nº 31/2020

Resolução 31/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

Art. 1.
Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 15 de julho de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.
§ 1ºA prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2ºOs servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 25 de junho de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

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