OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 24/2021
Resolução 24/2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 08 e 09 de novembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Considerando a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus (COVID-19) em alguns Estados e Municípios, especialmente no Distrito Federal;
Considerando a evolução das etapas de imunização dos brasileiros, em cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; e
Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:
I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens ([email protected]) até o dia 29 de outubro de 2021; e
II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 28 de outubro de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB