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OAB — Resoluções

Resolução OAB nº 24/2021

Resolução 24/2021

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Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 08 e 09 de novembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Considerando a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus (COVID-19) em alguns Estados e Municípios, especialmente no Distrito Federal;

Considerando a evolução das etapas de imunização dos brasileiros, em cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; e

Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:

Art. 1.
Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos dias 08 e 09 de novembro de 2021 para as sessões do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens ([email protected]) até o dia 29 de outubro de 2021; e

II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.

Art. 2.
O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 08 e 09 de novembro de 2021.
§ 1ºOs atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstuicao/orgaoscolegiados.
Art. 3.
Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.
Art. 4.
As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.
Art. 5.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 28 de outubro de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

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