OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 23/2020
Resolução 23/2020
Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
RESOLVE:
autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto nos arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). (NR. Ver Resolução 15/2022).
Protocolo On-line e do Sistema de Gestão Documental - SGD ao Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 15/2022).
complementares em formato MP3 ou MP4. (NR. Ver Resolução 15/2022).
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 6 de maio de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente