OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 19/2020
Resolução 19/2020
Acresce o art. 97-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), instituindo a Sessão Virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dá outras providências.
Considerando a evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio;
Considerando que a pandemia em curso alterou as rotinas institucionais, impondo iniciativas que promovam o processamento e julgamento dos processos administrativos que tramitam nos órgãos colegiados da Entidade, observando-se o direito à razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, e no art. 37 da Constituição da República, respectivamente;
Considerando as providências determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes constituídos, resultando na restrição de circulação de pessoas no território nacional;
Considerando a competência da Diretoria para resolver os casos omissos no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Regulamento Geral, ad referendum do Conselho Pleno, nos termos do inciso IX do art. 99 deste diploma, RESOLVE:
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Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 22 de abril de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente