OAB — Resoluções
Resolução OAB nº 1/1998
Resolução 1/1998
Art. 1.
- Ficam instituídas, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais,
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
RESOLVE:
Art. 2.
- As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.
Art. 3.
- O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.
Art. 4.
- As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.
Art. 5.
- Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:
a)Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;
b)Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;
c)Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;
d)Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;
e)Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;
f)Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.
Art. 6.
- Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:
a)Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;
b)Manter atualizado calendário de eventos internacionais;
c)Opinar sobre a necessidade
de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;
d)Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;
e)Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.
Art. 7.
- Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:
a)Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;
b)Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;
c)Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;
e)Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.
Art. 8.
- A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.
Art. 9.
- O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.
Art. 10.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 01 de junho de 1998.
REGINALDO OSCAR DE CASTRO, Presidente