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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 93/2000

Provimento 93/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Provimento nº 90/1999, alusivo à Comissão Nacional de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007).

Art. 1.
O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação

" Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal."

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Brasília, 08 de maio de 2000.

Reginaldo Oscar de Castro

Presidente

José Alvino Santos Filho

Conselheiro Relato

(DJ, 17.05.2000, p. 218, S.1e)

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