OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 90/1999
Provimento 90/1999
Restaura, em caráter permanente, a Comissão de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
RESOLVE:
"Art. 1º Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal". (NR. Ver Provimento nº 93/2000)
Sala de Sessões, 12 de abril de 1999.
Reginaldo Oscar de Castro, Presidente
José Alvino Santos Filho, Relator
(DJ, 16.04.99, p. 244, S. 1)