OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 83/1996
Provimento 83/1996
Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado.
Resolve baixar o seguinte Provimento:
Art. 1.
Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:
Inotificará o representado para apresentar defesa prévia;
IIbuscará conciliar os litigantes;
IIIacaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta
desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.
Art. 2.
Verificando o Tribunal de Ética e Disciplina a necessidade de instrução probatória, encaminhará o processo ao Conselho Seccional, para os fins dos artigos 51 e 52 do Código de Ética e Disciplina.
Art. 3.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente.
SERGIO FERRAZ, Relator.
(DJ, 16.07.96, p. 24.979)