OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 79/1995
Provimento 79/1995
Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
RESOLVE:
suas atribuições, em sua sede ou junto às Seccionais, por consultores, delegados e colaboradores, cargos de exercício gratuito.
materiais e pessoais necessários ao desempenho de suas atribuições, em sua sede ou fora dela.
Brasília, 11 de dezembro de 1995.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente.
SERGIO FERRAZ, Relator.
(DJ 15.12.95, p. 44.392)