Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 78/1995

Provimento 78/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Provimento nº 76/92, redefinindo as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

RESOLVE:

Art. 1.
Os artigos 1º e 2º do Provimento no 76/92 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Comissões Permanentes do Conselho Federal, de livre designação e dispensa pelo Presidente , e presididas por Conselheiros Federais, são assim definidas:

IComissão de Direitos Humanos;
IIComissão de Estudos Constitucionais;
IIIComissão de Ensino Jurídico;
IVComissão de Exame de Ordem;
VComissão de Direitos Difusos e Coletivos.
Art. 2.
Será de cinco o número máximo dos membros de cada Comissão, podendo ser acrescido de membros consultores. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidos os artigos 3º , 4º e 5º do Provimento Nº 76/92, adaptando-se sua ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB."

Brasília, 12 de junho de 1995.

ERNANDO UCHOA LIMA

Presidente

PAULO LUIZ NETO LÔBO

Relator

(DJ, 20.06.1995, p. 19.036)

Parágrafo únicoOs efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.