OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 76/1992
Provimento 76/1992
Art. 1.
As Comissões Permanentes do Conselho Federal, de livre designação e dispensa pelo Presidente, e presididas por Conselheiros Federais, são assim definidas:
IComissão de Direitos Humanos;
IIComissão de Estudos Constitucionais;
IIIComissão de Ensino Jurídico;
IVComissão de Exames de Ordem;
VComissão de Direitos Difusos e Coletivos;
VIComissão de Direito Ambiental;
VIIComissão de Acesso à Justiça;
VIIIComissão de Sociedades de Advogados;
IXComissão Nacional de Direitos Sociais.
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento nº 115/2007)
Art. 2.
Será de cinco o número máximo dos membros de cada Comissão, podendo ser acrescido de membros consultores.
Parágrafo únicoOs efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.
Art. 3.
A edição das regras sobre estrutura e procedimentos das Comissões caberá à Diretoria do Conselho.
Art. 4.
Compete às Comissões referidas no art. 1º, em geral:
Iassessorar o Conselho e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
IIelaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
IIIcooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
IVcriar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades.
Art. 5.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 1992.
Marcello Lavenère Machado, Presidente
Paulo Luiz Neto Lôbo, Relator
(DJ, 11.01.93, p. 66)