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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 75/1992

Provimento 75/1992

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Dispõe sobre publicidade de atividade advocatícia. (REVOGADO pelo Provimento n. 94/2000)

RESOLVE:

Art. 1.
A publicidade dos serviços do advogado será feita moderadamente, indicando apenas o nome, acompanhado sempre do número de inscrição na OAB e facultativamente dos títulos e especialidades na área jurídica, endereços profissionais, honorários de expediente, números de telefone e demais meios de comunicação.
Art. 2.
O advogado, em manifestações através de qualquer meio de comunicação social sobre matéria de natureza jurídica, deverá evitar promoção pessoal e debates de caráter sensacionalista.
Art. 3.
É vedado ao advogado:
Ifomentar ou autorizar notícias referentes a causas judiciais ou outras questões profissionais sob seu patrocínio:
IIresponder, com habitualidade, a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
IIIexpender comentários nos meios da comunicação sobre causas ou questões sob patrocínio de outro colega, que caracterizem prestígio para si ou desprestígio para aquele:
IVdivulgar o exercício da advocacia em conjunto com outra atividade;
Vutilizar figuras, desenhos ou expressões que possam confundir o público.
VIoferecer serviços mediante intermediários, volantes, cartazes de rua ou de qualquer outra forma abusiva, que impliquem captação de clientela;
VIIutilizar meios promocionais típicos de atividade mercantil;
VIIIdivulgar preços ou formas de pagamento ou oferecer descontos ou consultas gratuitas.
Art. 4.
A violação de norma deste Provimento é considerada transgressão de preceito do Código de Ética Profissional, constituindo infração disciplinar, na forma do disposto no art. 103 da Lei nº 4.215/63.
Art. 5.
Aplicam-se as normas deste Provimento às sociedades de advogados, no que couber.
Art. 6.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de dezembro de 1992.

Marcello Lavenère Machado, Presidente

Ápio Cláudio de Lima Antunes, Elide Rigon, Luís Carlos Borba, Raimundo Rosal Filho

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