OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 67/1989
Provimento 67/1989
Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando a necessidade de fixar a competência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais para a escolha e formação das listas daqueles que devam ser indicados;
Considerando, também, a necessidade de definir e uniformizar o procedimento da escolha,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Curitiba, 08 de março de 1989.
Márcio Thomaz Bastos, Presidente
Sérgio Ferraz, Relator
(DJ, Brasília, DF, de 17.03.89, p. 3.712)