OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 65/1988
Provimento 65/1988
Dispõe sobre a contagem de prazo para recurso, nos casos de intimação por carta. Art. 137 da Lei n.° 4.215/63. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando que é necessária a uniformização da forma da contagem de prazo, para recurso, nos casos em que a intimação seja feita por carta;
Considerando que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente em matéria recursal;
Considerando que a contagem de prazo a partir da juntada do AR aos autos, no caso de intimação dirigida a advogado, estagiário ou postulante de inscrição, no endereço por este declarado, é a melhor interpretação do art. 137, da Lei n. 4.215/63, de acordo com a melhor doutrina processual;
Considerando tudo o que consta do processo acima aludido,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Brasília, 18 de julho de 1988.
Márcio, Thomaz Rastos, Presidente
Salvador Pompeu de Barros Filho, Relator
(DJ, 15.08.88, p. 15.431)