OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 63/1987
Provimento 63/1987
Dispõe sobre a incompatibilidade para o exercício profissional, de bacharéis que venham a integrar Juizado de Pequenas Causas como Conciliadores ou Árbitros. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando que a Lei n. 7.244, de 07 de novembro de 1984, ao dispor sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas, incluiu na sua estrutura os Conciliadores e os Árbitros, aqueles recrutados preferentemente dentre bacharéis em Direito e estes escolhidos obriga¬toriamente dentre advogados indicados pela OAB;
Considerando as dúvidas que tem suscitado a aplicação desse diploma, no atinente ao regime de incompatibilidade e impedimento previsto na Lei n. 4.215, de 27.04. 1963;
Considerando que o Conciliadores não possuem qual¬quer poder decisório, pois se limitam a conduzir as partes na busca de uma solução harmoniosa que ponha fim ao litígio;
Considerando que os Árbitros, embora investidos de po¬der decisório, exercem suas funções em decorrência de com¬promisso das partes, ato jurídico de direito privado por elas livremente pactuado;
Considerando que os Conciliadores e os Árbitros não têm as garantias asseguradas aos membros do Poder Judiciário e com eles não podem ser confundidos ou assemelhados, já que destituídos de qualquer função jurisdicional;
Considerando, finalmente, a representação que lhe foi di¬rigida pela Seção do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o decidido no Processo CP n. 3.203/86, dela originário,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Brasília, 17 de novembro de 1987.
Márcio Thomaz Bastas, Presidente
Celso Medeiros, Relator
(DJ, Brasília, DF, de 20.06.88, p. 15.578)