OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 62/1988
Provimento 62/1988
Dispõe sobre a incompatibilidade de que cuida o item XII do art. 84 da Lei nº 4.215/63.
RESOLVE:
Art. 1.
A incompatibilidade prevista no item XII do art. 84 da Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963, abrange todos os servidores, estatutários ou celetistas, que exerçam cargos ou funções de natureza policial ou diretamente vinculados a atividade policial, e ainda aqueles que, de forma permanente ou transitória, estejam em exercício em repartições policiais.
Parágrafo únicoCompreendem-se entre os cargos mencionados neste artigo, os de Perito Criminal, Despachante Policial, Datiloscopista, e seus Auxiliares, bem como os de Guarda de Presídio e Médico-Legista.
Art. 2.
Os Conselhos Seccionais, mediante processo regular onde seja assegurada ampla defesa ao interessado, deverão cancelar as inscrições já concedidas, desde que:
Ideferidas em virtude de informações inexatas do bacharel, com omissão da sua qualidade de policial; ou
IIdeferidas com base em documentação que induza à não-configuração da qualidade de policial.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1988.
Márcio Thomaz Bastos, Presidente
Celso Medeiros, Relator
(DJ, 25.05.88, p. 12.694)