OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 57/1986
Provimento 57/1986
Acrescenta elemento de identificação (n.° do CPF/MF) no cartão de identidade de que trata o Provimento n.° 06/64. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1.
No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
Artt. 2.° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986.
Hermann Assis Baeta, Presidente
Luiz Carlos Vaile Nogueira, Relator
(D. J. Brasília, DF, de 07.07.86)