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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 57/1986

Provimento 57/1986

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta elemento de identificação (n.° do CPF/MF) no cartão de identidade de que trata o Provimento n.° 06/64. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1.
No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

Artt. 2.° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986.

Hermann Assis Baeta, Presidente

Luiz Carlos Vaile Nogueira, Relator

(D. J. Brasília, DF, de 07.07.86)

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