OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 55/1982
Provimento 55/1982
Altera, parcialmente, o Provimento nº 44, de 26 de setembro de 1978. (REVOGADO pelo Provimento n. 101/2003)
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
"Art. 5º Constatados débitos da Seção, por erro no cálculo da receita do Conselho Federal, bem como das demais cotas obrigatórias, será aquela notificada a, sobre os mesmos, se manifestar, no prazo de 15 quinze) dias, findos os quais, prestados ou não os esclarecimento, o Conselho julgará as contas; se, no mais estiverem em condições de apreciação".
"Art. 8º No tocante à receita do Conselho Federal (arts. 5º, parágrafo único, letra a, e 141, § 3º, do Estatuto), os 15% (quinze por cento) incidem sobre o total bruto das contribuições, taxas e multas, e os 5% (cinco por cento) sobre o total dos valores correspondentes às verbas de "renda patrimonial", "contribuições voluntárias", "subvenções" e "dotações orçamentárias" (art. 6º, e parágrafo único, letra b, inciso II, e letra a, do Estatuto), se não houve despesas na sua arrecadação.
Estão abrangidas no gênero "taxas", as custas, emolumentos e outras receitas resultantes de serviços prestados. Entendem-se por "Contribuições Voluntárias" as receitas provenientes de doações, sem pertinência a serviços prestados, bem como as estipuladas sem o encargo de se destinarem à construção de sede para a Seção ou a Subseção".
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"Art. 9º Para apuração da cota destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, obedecidas as normas do artigo anterior, deve o cálculo ser feito da seguinte forma:".
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Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1982.
J. Bernardo Cabral, Presidente
Sérgio Ferraz, Relator
(D. O. Estado do Rio de Janeiro, de 14.01.83, parte III, p. 63)