OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 51/1981
Provimento 51/1981
Assunto: Art. 56 e seus parágrafos da Lei n. 4.215/63. Prazo para exigência da comunicação. Não incidência de qualquer taxa ou emolumento. (Sem ementa). (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando que lhe compete zelar pelo livre exercício das prerrogativas e dos direitos dos advogados;
Considerando que uma das formas de exercitar esse zelo é propiciar condições que, sem prejuízo da obediência às normas legais e aos princípios éticos, facilitem o exercício da advocacia;
Considerando que, consoante expressa disposição do artigo 56 do Estatuto, a inscrição principal habilita o advogado ao exercício permanente da atividade profissional na Seção em que foi a mesma feita e, bem assim, ao exercício eventual em qualquer parte do território nacional;
Considerando que dessa norma deve resultar que a contribuição anual imposta por tal inscrição deve acompanhar a sorte desta, integrando o direito pleno ao exercício da advocacia na Seção principal e ao eventual em qualquer parte do território nacional;
Considerando que a Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963, quando se refere ao exercício eventual da advocacia em território que não o da Seção onde foram feitas as inscrições principal e suplementar, exige apenas uma "comunicação" ao Presidente, insusceptível de ser confundida, a qualquer título, com alguma forma de inscrição, ainda eventual ou temporária;
Considerando a aprovação de indicação no mesmo sentido feita pelos Srs. Presidentes das Seções, no Encontro realizado em Belém, Estado do Pará, em outubro de 1979,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1981.
J. Bernardo Cabral, Presidente
Celso Medeiros, Relator
(D. O. Estado do Rio de Janeiro, de 29.12.81)