OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 48/1981
Provimento 48/1981
Baixa normas gerais pertinentes aos direitos e às prerrogativas dos filiados à Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Considerando que, periodicamente, filiados das Seções que o integram são levados a responder a sindicâncias, inquéritos e ações penais, em áreas civis ou militares, de prevenção e de repressão;
Considerando que, em conseqüência, autoridades e seus agentes prosseguem violando a privacidade de escritórios, arquivos e correspondência (postal, telegráfica e telefônica) desses filiados, em específico mandado judicial, e à revelia dos Presidentes das Seções e das Subseções da Ordem - medida indispensável ao resguardo dos segredos que envolvem a profissão;
Considerando, por outro lado, que têm havido detenções e prisões de filiados da Ordem em locais inadequados, com manifesto desrespeito aos direitos e às prerrogativas que tutelam o ministério da advocacia;
Considerando, por último, a necessidade de que a atuação da Ordem, em casos que tais, há de ser norteada segundo critério uniforme, em todo o território nacional,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1981.
J. Bernardo Cabral, Presidente
Serrano Neves, Relator
(D.O. Estado do Rio de Janeiro, de 27.07.81)