OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 45/1978
Provimento 45/1978
Dispõe sobre a inadmissibilidade de inscrição suplementar para provisionados.
RESOLVE:
Art. 1.
Não tem direito à inscrição suplementar de que trata o parágrafo único do art. 55 do Estatuto da OAB o provisionado inscrito em outra Seção.
Art. 2.
Na Seção em que, porventura, tenha sido concedida inscrição suplementar a provisionado, deverá o respectivo Conselho promover o seu imediato cancelamento.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1978.
Raymundo Faoro, Presidente
Fernando Eugênio dos Reis Perdigão, Relator
(D. O. Estado do Rio de Janeiro, 09.02.1979, parte III, p. 40)