OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 39/1973
Provimento 39/1973
Dispõe sobre a aplicação da Lei n.° 5.842, de 06 de dezembro de 1972, e disciplina a dispensa do Exame de Ordem, para inscrição no quadro de advogados. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando que a Lei n.° 5.842, de 06 de dezembro de 1972, dispensou o Exame de Ordem nos casos por ela previstos;
Considerando que a referida Lei atribuiu às Faculdades de Direito a manutenção de curso de estágio profissional e de organização judiciária, com observância de normas baixadas pelo Conselho Federal de Educação;
Considerando que a sua vigência imediata e geral ressalvou situações jurídicas já constituídas e outras em curso de constituição, iniciadas antes de início de seu império;
Considerando a conveniência de se adotar comportamento uniforme pelas Seções Estaduais da OAB,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1973.
José Ribeiro de Castro Filho, Presidente
Comissão Relatora:
Caio Mário da Silva Pereira
Ivo D'Aquino
Joaquim Gomes de Norões e Souza
(D. O. Estado da Guanabara, 01.06.73, parte III, p. 7.003)