OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 36/1968
Provimento 36/1968
Dispõe sobre pressuposto para a inscrição na categoria excepcional de solicitador-acadêmico. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando que, segundo o Provimento n.° 11, de 19. 11. 1964, são autônomas as diversas categorias dos quadros de inscrição da Ordem, não se podendo, assim, equiparar a categoria permanente de estagiário com a categoria transitória e excepcional de solicitador-acadêmico, a que se refere o parágrafo único do art. 151 do Estatuto e a Lei n° 5.390, de 23.02.1963;
Considerando que o dispositivo citado do Estatuto, inscrito nas suas disposições transitórias, não estabeleceu outro requisito para a inscrição do solicitador-acadêmico, pela sua própria natureza excepcional e transeunte, senão o da comprovação de estar o acadêmico matriculado na 4ª ou 5ª séries das Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas por lei,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1968.
Samuel Duarte, Presidente
Nehemias Gueiros, Relator
(D. O. Estado da Guanabara, de 10.01.69, parte III, p. 477)