OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 34/1967
Provimento 34/1967
Revê e consolida as normas sobre o Exame de Ordem. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando a necessidade de rever o Provimento n.° 19, de 05.08. 1965, que dispõe sobre o Exame de Ordem, em face das recomendações encaminhadas pela 2ª Conferência dos Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida nesta capital, de 24 a 27 de julho de 1967, e pelo Seminário de Ensino Jurídico, realizado Igualmente nesta cidade, sob os auspícios do Instituto dos Advogados Brasileiros, de 7 a 10 de agosto de 1967, reunindo diretores e professores de Faculdades de Direito de todo o País;
Considerando que, ante essa revisão, torna-se indispensável consolidar, num só contexto, todas as disposições que regulam a matéria,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1967.
Samuel Duarte, Presidente
Nehemias Gueiros, Relator
(D. O. Estado da Guanabara, de 18.10.67, parte III, p. 14.481)