OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 33/1967
Provimento 33/1967
TÍTULO – 1
CAPÍTULO – 1
CAPÍTULO II
Dos cursos de estágio
CAPÍTULO III
Do estágio em escritórios
Revê e consolida as normas sobre o Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Considerando a necessidade de rever o Provimento nº 18, de 05.08.1965, (***) que dispõe sobre o Estágio Profissional da Advocacia, em face das recomendações encaminhadas pela 2ª Conferência dos presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida nesta capital, de 24 a 27 de julho de 1967, e pelo Seminário de Ensino Jurídico, realizado igualmente nesta cidade, sob os auspícios do Instituto dos Advogados Brasileiros, de 7 a 10 de agosto de 1967, reunindo diretores e professores de Faculdades de Direito de todo o País;
Considerando que, ante essa revisão, torna-se indispensável consolidar, num só contexto, todas as disposições que regulam a matéria,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
TÍTULO II
Da comprovação do estágio
CAPÍTULO – 1
CAPÍTULO II
Disposições especiais
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1967.
Samuel Duarte, Presidente
Nehenzias Gueiros, Relator
(D.O. Estado da Guanabara, de 16. 10.67, parte III, p. 14.480)