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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 3/1964

Provimento 3/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1.
Estende-se a todos os militares a proibição ao exercício da advocacia (arts. 83 e 84, inciso XI, do Estatuto), inclusive os da reserva remunerada (R.I.).
Art. 2.
Este provimento entre em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1964.

Carlos Povina Cavalcanti, Presidente

C. B. de Aragão Bozano, Relator

Nehemias Gueiros, Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20 .06.66, parte III, p. 7.960)

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