OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 230/2025
Provimento 230/2025
Altera o caput e acresce os §§ 4º e 5º ao art. 5º do Provimento n. 102/2004-CFOAB que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.".
"Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional ininterrupto da advocacia nos 10 (dez) anos imediatamente anteriores à data de publicação do edital de abertura das inscrições, e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 5 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário."
"
Brasília, 25 de agosto de 2025.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Relator
(DEOAB, a. 7, n. 1682, 02.09.2025, p. 3)