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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 229/2025

Provimento 229/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".

Art. 1.
O caput art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2025.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

Presidente do Conselho Federal da OAB

Harlem Moreira de Sousa

Relator

(DEOAB, a. 7, n. 1618, 03.06.2025, p. 1)

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