OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 229/2025
Provimento 229/2025
Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".
"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."
Brasília, 26 de maio de 2025.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Harlem Moreira de Sousa
Relator
(DEOAB, a. 7, n. 1618, 03.06.2025, p. 1)