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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 227/2024

Provimento 227/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA."

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
............................................................................................................................

........................................................................................................................................ Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2024.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

Presidente do Conselho Federal da OAB

Solange Aparecida da Silva

Relatora

(DEOAB, a. 6, n. 1381, 25.06.2024, p. 1)

Parágrafo únicoNão será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o nome social, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, o número da inscrição no CPF, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço, sendo opcional o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor."

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