............................................................................................................................... Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 27 de maio de 2024.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Maria Gláucia Barbosa Soares
Relatora
(DEOAB, a. 6, n. 1370, 10.06.2024, p. 6)
VIas formas de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar, na forma do § 5º deste artigo;
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§ 5ºApontando se haverá possibilidade de distribuição desproporcional de lucros, sem a necessidade de especificação dos critérios para tanto em cláusula contratual, os quais poderão ser objeto de deliberação em reunião ou assembleia, observado o quórum do art. 1.071, IV c/c art. 1.076, III do Código Civil, se o contato social não dispuser de forma diferente."