OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 225/2024
Provimento 225/2024
Altera o § 1º, revoga o § 2º e insere o § 4º no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB que "Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.".
"Art. 3º .................................................................................................................................................
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Brasília, 15 de abril de 2024.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
América Cardoso Barreto Lima Nejaim
Relatora ad hoc
(DEOAB, a. 6, n. 1334, 17.04.2024, p. 1)