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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 215/2022

Provimento 215/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso III do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007 que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

Art. 1.
O inciso III do § 3º art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA." passa a vigorar com a seguinte redação:

" ............................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

III05 (cinco) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal;

........................................................................................................................................................"

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2022.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

Presidente do Conselho Federal da OAB

Marialba dos Santos Braga

Relatora

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