OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 212/2022
Provimento 212/2022
Altera o caput, altera e renumera o parágrafo único e insere o § 2º ao art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".
"Art. 12 O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.
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Brasília, 5 de abril de 2022.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Marilda Sampaio de Miranda Santana
Relatora