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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 212/2022

Provimento 212/2022

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Altera o caput, altera e renumera o parágrafo único e insere o § 2º ao art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.".

Art. 1.
O caput do art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem." passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.

..........................................................................................................................................................."

Art. 2.
O parágrafo único do art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.", passa a vigorar como § 1º com a seguinte redação:

"

Art. 12.
.............................................................................................................................................
§ 1ºRealizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local onde realizada a inscrição para todas as fases do certame."
Art. 3.
O art. 12 do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem.", passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"

Art. 12.
..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

§ 2ºMediante requerimento fundamentado e comprovado dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira."
Art. 4.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 2022.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

Presidente do Conselho Federal da OAB

Marilda Sampaio de Miranda Santana

Relatora

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