OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 208/2021
Provimento 208/2021
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Altera o parágrafo único do art. 1º, o caput e os incisos II a VII do art. 15, o art. 16 e o art. 18, acresce o parágrafo único ao art. 15, e o art. 19 ao Provimento n. 146/2011, que: "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências.".
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Brasília, 24 de agosto de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Graciele Pinheiro Lins de Lima
Relatora
(DEOAB, a. 3, n. 683, 10.09.2021, p. 5)