OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 203/2021
Provimento 203/2021
Altera a Ementa, os arts. 1º, 2º e 3º, e acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B, incisos I e II, ao Provimento n. 175/2016, que "Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados.".
"Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados."
"Art. 1º É facultada às Seccionais a digitalização de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados."
"Art. 2º Tratando-se de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados, os documentos originais, após digitalização, poderão, a critério da Seccional, ser entregues aos respectivos titulares, mediante assinatura de termo de responsabilidade, ficando estes obrigados pela sua guarda e preservação.
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"Art. 2º-A Tratando-se de processos disciplinares, ou outros de caráter administrativo não previstos no artigo anterior, os autos físicos poderão ser descartados, a critério da Seccional."
"Art. 2º-B O descarte previsto no artigo anterior somente poderá ocorrer após:
I. A certificação por parte da secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, ou do órgão responsável, da qualidade da digitalização e da integridade das informações dos respectivos processos administrativos e disciplinares, e
II. A intimação das partes, inclusive nos processos findos, para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência entre os documentos físicos e sua respectiva digitalização, bem como para manifestarem interesse em ficar na posse dos documentos originais juntados aos autos ou obterem cópia."
"Art. 3º As Seccionais que optarem por manter arquivo eletrônico de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados, deverão mantê-lo de forma a garantir sua segurança e confiabilidade, protegido contra violação de mecanismo de segurança e acesso não autorizado, bem como preservar cópia de segurança em local diverso do arquivo principal."
Brasília, 16 de março de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Leonardo Accioly da Silva
Relator
(DEOAB, a. 3, n. 621, 15.06.2021, p. 1)