OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 199/2020
Provimento 199/2020
Altera o parágrafo único do art. 2º, e o caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.".
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"Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo, o nome social e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados).
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Brasília, 17 de agosto de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
Franciany D?Alessandra Dias de Paula
Relatora
(DEOAB, a. 3, n. 703, 08.10.2021, p. 2)