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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 198/2020

Provimento 198/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

Art. 1.
O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

" ................................................................................................................................................

Parágrafo únicoA Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal."
Art. 2.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Helder José Freitas de Lima Ferreira

Relator

(DEOAB, a. 2, n. 424, 31.08.2020, p. 3)

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