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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 194/2020

Provimento 194/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XXII ao art. 1º do Provimento n. 115/2007-CFOAB, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

Art. 1.
O art. 1º do Provimento n. 115/2007-CFOAB, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

" ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

XXIIComissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

José Alberto Simonetti

Secretário-Geral

Relator ad hoc

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.02.2020, p. 1)

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