Compete ao Diretor-Geral:Idirigir os serviços administrativos da Escola;
IIrepresentar a Escola Superior de Advocacia Nacional;
IIIconvocar as reuniões do Conselho Consultivo e presidi-las;
IVexecutar outras tarefas e atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
Vassinar o expediente e, mediante delegação, outros atos internos ou externos;
VIdelegar atos administrativos à Diretoria e aos Membros do Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional;
VIIpromover a elaboração da programação da Escola;
VIIIsolicitar à Secretaria-Geral do Conselho Federal a designação de servidores para a secretaria de apoio e a contratação de profissionais para as tarefas específicas que não estejam contemplados no orçamento anual aprovado;
IXnomear os coordenadores temáticos da Escola Superior de Advocacia Nacional;
Xcriar grupos de trabalho para execução de tarefas específicas;
XImanter permanente contato com as comissões e órgãos do Conselho Federal e das Seccionais da OAB, para o bom desenvolvimento da programação da Escola;
XIImanter contato com entidades públicas e privadas, visando ao planejamento e à execução das atividades da Escola;
XIIIsolicitar ao Conselho Consultivo parecer sobre matérias relativas às finalidades da Escola;
XIVmanter permanente intercâmbio com as Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XVmediante autorização do Presidente, convocar o Colégio de Diretores(as)-Gerais das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XVIcomparecer ao Conselho Pleno e às reuniões de quaisquer órgãos da OAB para as quais for convocado, fornecendo-lhes os esclarecimentos solicitados;
XVIIpromover a comunicação/divulgação da Escola Superior de Advocacia Nacional, incluindo matéria das Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB;
XVIII - encaminhar à Diretoria do Conselho Federal da OAB, no prazo por esta assinado, o orçamento anual de receita e despesa da Escola para o exercício seguinte, bem assim encaminhar ao Presidente o orçamento das despesas dos projetos constantes da programação, à medida que forem sendo executados;
XIXexecutar e fazer executar este Provimento e a legislação pertinente;
XXadministrar os serviços ofertados pela Escola Superior de Advocacia Nacional e controlar as suas receitas e despesas; (...)
XXIelaborar a proposta de orçamento anual, o relatório e revisar e acompanhar os contratos oriundos das parcerias.