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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 190/2019

Provimento 190/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

Art. 1.
O inciso III do art. 6º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..............................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

IIImediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais.

.......................................................................................................................................................

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2019.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Wander Medeiros Arena da Costa

Relator

José Augusto Araújo de Noronha

Revisor

(DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 4)

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