OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 189/2019
Provimento 189/2019
Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 15 (quinze) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."
Brasília, 18 de março de 2019.
Felipe Santa Cruz
Presidente
Luciana Mattar Vilela Nemer
Relatora
(DEOAB, a. 1, n. 55, 19.3.2019, p. 1)