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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 189/2019

Provimento 189/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."

Art. 1.
O art. 2º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 15 (quinze) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2019.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Luciana Mattar Vilela Nemer

Relatora

(DEOAB, a. 1, n. 55, 19.3.2019, p. 1)

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