OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 180/2018
Provimento 180/2018
"Altera o art. 2º do Provimento n. 161/2014, que 'Altera o art. 2º, a alínea 'k' do § 2º do art. 3º, o caput e o inciso II do § 1º do art. 6º e o caput do art. 7º, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, acrescenta o art. 8º-A e altera o caput do art. 10, com alteração e renumeração de seus parágrafos e incisos, os incisos VI, VII, VIII e X do art. 12, o caput do art. 14 e o inciso I do art. 15 do Provimento n. 146/2011, que 'Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências'."
"Art. 2º O disposto nos §§ 1º e 2º do art. 8º-A do Provimento n. 146/2011, que 'Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências', segundo a redação atribuída por este Provimento, será regulamentado em normativo posterior do Conselho Federal, que organizará o sistema de controle interno para esse fim, devendo ser aplicado a partir das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil a serem realizadas no ano de 2021."
CLAUDIO LAMACHIA, Presidente do Conselho
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA, Relator
LUCIANA DINIZ NEPOMUCENO, Relatora ad hoc
(DOU, S. 1, 17.07.2018, p. 102)