OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 175/2016
Provimento 175/2016
Dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de processos administrativos, disciplinares, de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. (NR. Provimento 203/2021)
I. A certificação por parte da secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina, ou do órgão responsável, da qualidade da digitalização e da integridade das informações dos respectivos processos administrativos e disciplinares, e (NR. Inserido pelo Provimento 203/2021)
II. A intimação das partes, inclusive nos processos findos, para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a correspondência entre os documentos físicos e sua respectiva digitalização, bem como para manifestarem interesse em ficar na posse dos documentos originais juntados aos autos ou obterem cópia. (NR. Inserido pelo Provimento 203/2021)
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente
GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO
Relator
ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS
Relator ad hoc
(DOU, 12.12.2016, S.1, p. 224)