Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 174/2016

Provimento 174/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".

Art. 1.
Os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 2ºFicam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB.
§ 3ºOs advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO LAMACHIA

Presidente do Conselho

FELIPE SARMENTO CORDEIRO

Relator

(DOU, S.1, 05.09.2016, p. 107)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.