OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 174/2016
Provimento 174/2016
Altera os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".
Art. 1.
Os §§ 2º e 3º do art. 6º do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 2ºFicam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB.
§ 3ºOs advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho
FELIPE SARMENTO CORDEIRO
Relator
(DOU, S.1, 05.09.2016, p. 107)